Brasil Energia – Regras de descomissionamento sob críticas

Especialistas afirmam que regulação editada pela ANP é burocrática e controversa; agência reguladora rebate

Por Ana Luísa Egues – Em 28/04/2020

A nova resolução da ANP que trata do descomissionamento de instalações de E&P, do procedimento de devolução de áreas e da alienação e reversão de bens é burocrática e controversa, segundo advogados ouvidos pelo PetróleoHoje.

Criada com o objetivo de simplificar o processo de descomissionamento, a Resolução nº 817/2020 prevê que o operador apresente três documentos para a desativação de instalações:

(i) o Estudo de Justificativas para o Descomissionamento (EJD), que contém a descrição da área a ser devolvida considerando aspectos de reservatório, poços e instalações, acompanhada das justificativas sobre a decisão pelo descomissionamento;
(ii) o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) executivo, que deve conter as informações, os projetos e os estudos necessários ao planejamento e à execução do descomissionamento de instalações;
(iii) e o PDI conceitual, que deve apresentar o escopo do planejamento do descomissionamento, demonstrando se é uma instalação marítima ou terrestre, já que cada uma possui um modelo diferente.

“É uma resolução quase que kafkiana. Ela consegue criar uma burocracia enorme em torno do processo do descomissionamento. Eu não sei se a ANP teve como objetivo fazer com que os operadores desistam de descomissionar, já que é algo que vai aumentar devido aos preços baixos do petróleo”, disse Paulo Valois, sócio do escritório Schmidt Valois.

Já Tiago Macedo, do Tauil & Chequer Advogados, destaca dois pontos “bastante controversos”: a reversão de bens e a própria definição de bens reversíveis, que já haviam recebido diversas críticas durante o período de consulta e audiência pública, no final do ano passado.

“A reversão de bens, como forma de desapropriação, sem prévia indenização, viola a propriedade privada e a obrigatória e prévia indenização em dinheiro, conforme prevê a Constituição Federal”, argumentou. “Dessa forma, a ANP deveria propor a revogação do parágrafo”, completou.

Em relação aos pontos fortes da resolução, Valois destacou a transição de operadores sem interrupção da produção onshore. Com isso, a ANP poderá colocar em Oferta Permanente os campos em terra em processo de devolução que tenham planos de descomissionamento aprovados.

Resposta da ANP

Procurada pelo PetróleoHoje, a assessoria da imprensa da ANP disse que a nova resolução apresenta “dispositivos e técnicas alinhadas com as melhores práticas internacionais de descomissionamento”. A agência argumentou que os cronogramas para submissão de documentos são claros e que o único documento adicional requerido pela resolução é o EJD.

Em relação à reversão de bens e a definição de bens reversíveis, a ANP esclareceu que a atividade e o conceito já estavam previstos na Lei do Petróleo (9.478/97) e que há “claríssima” previsão legal de sua aplicação, tendo o ente privado plena noção dos efeitos legais e regulamentares do instituto, ao assinar os contratos com a União.

“De fato, as críticas que surgiram no período de consulta e audiência públicas, em especial a oposição à reversão de bens, somente se verificou quando o instituto era conjugado com a licitação de áreas sob contrato, em especial em áreas marítimas”, argumentou a assessoria.

O regramento, publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (27/4), foi elaborado conjuntamente pela ANP, o Ibama e a Marinha do Brasil. Segundo a agência, a nova norma irá resultar em, pelo menos, R$ 26 bilhões em investimentos nos próximos cinco anos.

https://petroleohoje.editorabrasilenergia.com.br/regras-de-descomissionamento-sob-criticas/

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