Apresentamos a seguir as últimas medidas tributárias com relação ao impacto da COVID-19 na economia que foram editadas recentemente.
Destacamos as regulamentações das sessões virtuais de julgamento nos órgãos administrativos de julgamento, a prorrogação do vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento pela RFB e pela PGFN e a reabertura do programa Concilia RIO.
Governo Federal
Portaria ME nº 10.205, de 17 de abril de 2020
Altera a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, dispondo que a suspensão do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apenas se aplica para parcelamentos cuja hipótese de rescisão por inadimplência tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive. Portanto, hipóteses de rescisão de parcelamento configuradas antes de fevereiro de 2020 não estão abrangidas pela suspensão dos procedimentos de exclusão.
Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020
Prorroga por mais um ano os prazos de suspensão, contado da data do respectivo termo, de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei 11.945/2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.
Resolução CAMEX nº 33, de 29 de abril de 2020
Acrescenta itens à Resolução CAMEX nº 17/2020, que reduziu para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação para medicamentos e produtos hospitalares com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da COVID-19, até 30 de setembro de 2020. (Lista completa no Anexo I deste informativo)
Resolução CAMEX nº 34, de 29 de abril de 2020.
Altera o anexo único da Resolução CAMEX nº 17/2020, no tocante aos Ex tarifários: nº 087 do código NCM 9018.19.80 e nº 481 do código NCM 9027.80.99, constantes na Resolução CAMEX nº 22/2020; nº 881 do código NCM 8422.40.90 e nº 131 do código NCM 8515.80.90, constantes na Resolução CAMEX nº 31/2020; e nº 004 do código NCM 9026.80.00, constantes na Resolução CAMEX nº 32/2020; conforme Anexo II deste informativo.
Portaria ME nº 10.786, de 28 de abril de 2020
Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial no âmbito do CARF, por videoconferência ou tecnologia similar, seguindo o mesmo rito da reunião presencial.
Enquadram-se nesta modalidade os recursos em processo cujo valor original seja inferior a um milhão de reais, bem como os recursos que, independentemente do valor do processo, sejam exclusivamente objeto de súmula ou resolução do CARF; ou decisão definitiva do STF ou do STJ proferida em repercussão geral ou recurso repetitivo.
Os pedidos de sustentação oral deveram ser encaminhados por meio de formulário eletrônico no site do CARF em até dois dias úteis antes do início da sessão de julgamento, devendo ser realizada por meio de gravação de vídeo/áudio limitado a 15 minutos.
Fica facultado às partes solicitação de retirada do recurso de pauta virtual, situação em que o respectivo recurso será incluído oportunamente em pauta de julgamento presencial.
Instrução Normativa nº 1.944, de 4 de maio de 2020
Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, possibilitando maior celeridade no trâmite aduaneiro para matérias-primas destinadas a fabricação de medicamentos.
Instrução Normativa nº 1.947, de 07 de maio de 2020
Estabelece, em caráter temporário, que os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais poderão ser formalizados até 30 de setembro de 2020 por meio de dossiê digital de atendimento observado o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018.
Ademais, suspende até 30 de setembro de 2020, os prazos para a prática de atos processuais relativos aos regimes de admissão e de exportação temporárias de bens transportados ao amparo do Carnê ATA e os prazos para retorno de bens com saída temporária autorizada na zona franca de Manaus, que se encontravam em curso a partir de 4 de fevereiro de 2020.
Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020
Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento pela RFB e pela PGFN, ficando os vencimentos das parcelas relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020 diferidas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. Ressalta-se que a prorrogação dos prazos não afasta a incidência dos juros.
Estado de São Paulo
Ato TIT 05, de 11 de maio de 2020
Prorroga, até dia 31 de maio, as sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior, as publicações e intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário, os prazos processuais referentes a processos físicos em trâmite no TIT e os prazos processuais referentes às impugnações ao lançamento de IPVA.
Portaria CAT 49, de 11 de maio de 2020
Altera a Portaria CAT 34/2020 passando a prever que na hipótese de atendimento de exigências documentais relacionadas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo os contribuintes obrigados ao uso de certificado digital deverão utilizar o Sistema de Peticionamento – SIPET, esta portaria vigorará até 31 de maio de 2020.
Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02, de 11 de maio de 2020
Prorroga por noventa dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30 de abril de 2020 e 31 de maio de 2020.
Município de São Paulo
Decreto nº 59.391, de 1 maio de 2020
Prorroga por trinta dias a suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município de São Paulo, salvo aqueles que possam prescrever durante este período.
Portaria SF nº 81, de 29 de abril de 2020
Estabelece os procedimentos a serem observados pelo Conselho Municipal de Tributos em sessões virtuais por videoconferência, podendo ser julgados todos os recursos cuja análise compete ao CMT.
As sessões virtuais serão realizadas por meio da ferramenta Microsoft Teams, as partes e procuradores que tiverem interesse em realizar sustentação oral deverão se inscrever por meio do endereço eletrônico [email protected], pelo menos 48 horas antes do horário designado para realização da sessão.
Estado do Rio de Janeiro
Resoluções SEFAZ nº 144 e 145, de 29 de abril de 2020
Autoriza a realização das sessões de julgamento da Junta de Revisão Fiscal e do Conselho de Contribuintes por videoconferência e a realização de sorteio das turmas de julgamento da junta de revisão fiscal por videoconferência.
Portaria nº 039, de 04 de maio de 2020
Regulamenta a realização de sessões de julgamento, autorizadas pela Resolução nº 144/2020 exposta acima, determinando que a realização da videoconferência das sessões virtuais deverá seguir o mesmo rito das sessões presenciais.
Os pedidos de sustentação oral, assim como os memoriais, deverão ser encaminhados por e-mail ao endereço eletrônico [email protected], facultado às partes e conselheiros o pedido de julgamento presencial do recurso.
Decreto nº 47.063, de 06 de maio de 2020
Prorroga os prazos de vencimento de parcelas decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ficando os vencimentos das parcelas relativas aos meses de março, abril e maio de 2020 diferidas para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
Portaria SSER nº 223, de 11 de maio de 2020
Suspende o atendimento presencial em todas as unidades da Subsecretaria de Estado de Receita, devendo os atendimentos serem feitos através do correio eletrônico, todos os prazos processuais nos processos administrativos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos em curso no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, enquanto durar os efeitos do Decreto nº 47.068, de 11 de maio de 2020.
Município do Rio de Janeiro
Resolução PGM nº 993, de 06 de maio de 2020
Prorroga por sessenta dias o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal vencidas a partir de 17 de março de 2020 além de suspender por sessenta dias os prazos previstos para apresentação de impugnações, recursos administrativos e exigências, a contar de 17 de março de 2020.
Concilia Rio – Lei nº 6.740, de 08 de maio de 2020, regulamentada pelos Decretos nº 47.419, 47.421 e 47.422, todos de 08 de maio de 2020
Estabelece incentivos e benefícios fiscais e a reabertura do programa Concilia RIO, possibilitando, a contar de 01 de junho de 2020, a renegociação de débitos de IPTU e TCL, ISS, inscritos ou não em dívida ativa, e ITBI, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
No tocante ao IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, relativos ao exercício de 2020, com cotas vencidas ou a vencer, poderão ser pagos: (i) sem acréscimos moratórios e com vinte por cento de desconto, mediante pagamento à vista até 5 de junho de 2020; (ii) sem acréscimos moratórios em até cinco parcelas mensais, vencendo sucessivamente de agosto a dezembro, desde que respeitados esses vencimentos.
Já em relação aos empreendimentos hoteleiros, os débitos de IPTU de fatos geradores anteriores a 2020, inscritos ou não em dívida ativa, e que não se beneficiam da redução de 40% prevista no art. 3º da Lei 3895/2005, poderão ser quitados da seguinte forma: (a) redução de 40% no valor do imposto e de 80% dos encargos moratórios, no caso de pagamento à vista e efetuado até o último dia útil de agosto de 2020; (b) redução de 40% no valor do imposto e de 60% dos encargos moratórios, no caso de pagamento parcelado em até 12 vezes e vencendo a primeira parcela até o último dia útil de agosto de 2020.
As reduções referentes a reabertura do Programa Concilia RIO, que abrange créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores corridos de ISS, IPTU, TCL e ITBI ocorridos até 31 de dezembro de 2019, ficaram estabelecidas das seguintes formas:
- Pagamento à vista – redução de 10% do valor do saldo em aberto do principal do tributo atualizado até 11 de maio de 2020, e redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício.
- Parcelamento em até 12 vezes – redução de 10% do valor do saldo em aberto do principal do tributo atualizado até 11 de maio de 2020, e redução de 60% dos encargos moratórios e multas de ofício.
- Parcelamento entre 13 e 24 vezes – redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício.
- Parcelamento entre 25 e 48 vezes – redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.
Para o ITBI, o regulamento do Concilia Rio restringe o benefício à hipótese de pagamento à vista indicada no item (a), acima.
Há restrições para a redução de multas no caso de falsidade de informações, omissão de receitas, entre outras hipóteses que possa configurar conduta ardil para o não recolhimento do tributo.
Nossos profissionais estão à disposição dos clientes que precisarem de qualquer esclarecimento sobre a legislação citada e sobre o impacto da COVID-19 em suas rotinas tributárias: João Agripino Maia ([email protected]), Rodrigo Pinheiro ([email protected]) e Luciana Cotrim ([email protected]).
Para conferir a nossa newsletter anterior sobre as medidas tributárias decorrentes da COVID-19, clique: https://www.svmfa.com.br/marketing/covid-19-medidas-tributarias-iv/
Anexo I – Anexo Único da Resolução CAMEX nº 33, de 29 de abril de 2020
NCM | Descrição |
3701.10.10 | Ex 001 – Placa de fósforo (Image Plate) |
Ex 002 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face | |
3701.10.29 | Ex 001 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces |
3808.94.29 | Ex 004 – Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento |
3824.99.89 | Ex 001 – Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina |
Ex 002 – Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml | |
3917.40.90 | Ex 003 – Conector de plástico para infusão |
3926.90.90 | Ex 035 – Almotolias |
Ex 036 – Tampa protetora para conector | |
4014.90.90 | Ex 001 – Torniquete para coleta de sangue |
6210.10.00 | Ex 002 – Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2 |
6301.20.00 | Ex 001 – Manta para aquecimento de lã |
6301.30.00 | Ex 001 – Manta para aquecimento de algodão |
6301.40.00 | Ex 001 – Manta para aquecimento de fibras sintéticas |
6307.90.10 | Ex 002 – Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único |
6505.00.21 | Ex 001 – Gorro descartável de algodão |
6506.10.00 | Ex 001 – Capacete para proteção para uso em medicina |
8414.20.00 | Ex 001 – Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas |
8414.80.19 | Ex 138 – Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação. |
8421.39.90 | Ex 105 – Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos |
Ex 106 – Filtro para ventilação mecânica | |
Ex 107 – Filtros para ventiladores | |
Ex 108 – Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01 μm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. | |
8421.99.10 | Ex 010 – Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos |
8479.89.99 | Ex 315 – Equipamento para esterilização por óxido de etileno |
Ex 316 – Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio | |
8481.10.00 | Ex 024 – Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. |
8481.80.99 | Ex 092 – Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico |
8504.40.21 | Ex 002 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos |
8504.40.90 | Ex 047 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos |
8507.60.00 | Ex 013 – Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos |
8525.80.19 | Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30 Graus Celsius e 45 Graus Celsius, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica |
8537.10.90 | Ex 027 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos |
8543.70.99 | Ex 212 – Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem. |
Ex 213 – Central de Monitorização de Pacientes | |
Ex 214 – Digitalizador de cassetes de raios-X | |
8543.90.10 | Ex 006 – Chassi para radiologia digital |
9018.19.80 | Ex 093 – Monitores de sinais vitais multiparamétricos |
Ex 094 – Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais | |
Ex 095 – Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais | |
Ex 096 – Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais | |
Ex 097 – Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais | |
Ex 098 – Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais | |
Ex 099 – Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais | |
9018.19.90 | Ex 055 – Partes plásticas, para monitores de sinais vitais |
Ex 056 – Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais | |
Ex 057 – Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos | |
Ex 058 – Eletrodos, para monitores de sinais vitais | |
Ex 059 – Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados | |
Ex 060 – Carcaça, para monitores de sinais vitais | |
Ex 061 – Transdutores de temperatura | |
Ex 062 – Manguitos para monitoração de pressão arterial | |
Ex 063 – Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais | |
Ex 064 – Suporte com rodas | |
9018.90.40 | Ex 003 – Equipamento de hemodiálise |
9018.90.99 | Ex 019 – Aspirador para medicina ou cirurgia |
Ex 020 – Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral | |
Ex 021 – Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo | |
Ex 022 – Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica | |
Ex 023 – Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva | |
Ex 024 – Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados | |
Ex 025 – Extensor de equipo/cateter | |
Ex 026 – Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo | |
Ex 027 – Sensor para oximetria | |
Ex 028 – Sistema de Hemoadsorção | |
Ex 029 – Sistema de monitorização hemodinâmica | |
9019.20.20 | De aerossolterapia |
9019.20.90 | Ex 022 – Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos |
Ex 023 – Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia | |
Ex 024 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos | |
Ex 025 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos. | |
Ex 026 – Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada
(touchscreen), para ventiladores médicos |
|
Ex 027 – Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos | |
Ex 028 – Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos | |
Ex 029 – Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos | |
Ex 030 – Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos | |
9022.90.80 | Ex 003 – Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X |
9027.10.00 | Ex 170 – Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos |
9031.80.99 | Ex 054 – Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm “Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm” , adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa. |
9402.90.90 | Ex 001 – Estativa para equipamentos médicos |
Ex 002 – Maca hospitalar |
Anexo II – Resolução CAMEX nº 34, de 29 de abril de 2020
NCM | Descrição |
9018.19.80 | Ex 100 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
9027.80.99 | Ex 491 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
8422.40.90 | Ex 888 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. |
8449.00.80 | Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. |
8515.80.90 | Ex 134 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. |
9026.80.00 | Ex 006 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio |