No dia 18 de maio de 2017, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou, no Diário Oficial da União, o Pré-Edital e a minuta do Contrato de Concessão da 14ª Rodada.
O Pré-Edital traz as áreas a serem ofertadas, as regras para inscrição e qualificação no certame, bem como o cronograma preliminar da rodada. Tanto o Pré-Edital quanto a minuta do Contrato de Concessão estão em fase de consulta pública e podem ser alterados após o recebimento das sugestões que poderão ser oferecidas pelos agentes do setor de petróleo e gás até o dia 19 de junho de 2017.
A 14ª Rodada pretende ofertar 287 blocos nas bacias sedimentares marítimas de Sergipe-Alagoas, Espírito Santo, Campos, Santos e Pelotas, e nas bacias terrestres do Parnaíba, Paraná, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo.
Elencamos abaixo os principais pontos previstos no Pré-Edital e na minuta do Contrato de Concessão da 14ª Rodada.
- Composição da oferta
Conforme previamente decidido pelo Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) na Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de abril de 2017, o critério do percentual de Conteúdo Local Mínimo deixará de compor a oferta dos licitantes, cuja composição se restringirá ao Bônus de Assinatura, com peso de 80% e ao Programa Exploratório Mínimo (“PEM”), com peso de 20%.
O cumprimento do PEM será assegurado por instrumento de garantia a ser apresentado pelo Concessionário à ANP nas seguintes modalidades: (i) carta de crédito, (ii) seguro-garantia, (iii) penhor de petróleo, e (iv) depósito caução em garantia. Tais instrumentos poderão ser cumulados e deverão respeitar a forma indicada no edital de licitação.
- Conteúdo Local
- 50% na fase de exploração para blocos em terra;
- 18% na fase de exploração para blocos em mar, com lâmina d’água acima de 100 metros;
- 50% na etapa de desenvolvimento de campos em terra; e
- 25% para a construção de poço, 40% para sistema de coleta e escoamento da produção, e 25% para unidade estacionária de produção na etapa de desenvolvimento de campos em mar, com lâmina d’água acima de 100 metros.
- Participações Governamentais
De acordo com o Pré-Edital, as participações governamentais compreendem: (i) bônus de assinatura, (ii) royalties, (iii) participação especial, e (iv) pagamento pela ocupação ou retenção de área. No que se refere aos royalties, a ANP indicou, ainda, percentuais de 5%, 7,5% e 10%, a depender do setor e da bacia em que o bloco está localizado.
No entanto, o Pré-Edital definiu que a alíquota de royalties será de 10% sempre que os concessionários venham a pagar participação especial em decorrência dos níveis de produção do campo.
- Qualificação como Operador ou Não operador
O licitante deverá atender a critérios econômicos, técnicos e jurídicos que variam em função da localização do bloco. Para qualificar-se como “Operador A” e apresentar ofertas para blocos em águas ultraprofundas e profundas (profundidade superior a 400 metros), águas rasas (até 400 metros de profundidade) e onshore, o licitante deverá demonstrar patrimônio líquido mínimo (“PLM”) de R$ 152 milhões. Já para qualificar-se como “Operador B” e apresentar ofertas para blocos em águas rasas eonshore, o PLM exigido será de R$ 68 milhões. O “Operador C” poderá apresentar ofertas apenas para áreas onshore, devendo comprovar o PLM de R$ 5.5 milhões.
Para figurar como não operador e participar de ofertas em regime de consórcio, o licitante deverá apresentar um PLM de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos valores acima indicados para cada área de interesse.
- Aproveitamento de documentos
Assim como na 13ª Rodada, a 14ª Rodada prevê a possibilidade de aproveitamento de documentos constantes do cadastro de empresas que tenham sido submetidos à ANP para fins de inscrição e qualificação em rodadas de licitações ou em procedimentos de cessão de contratos anteriores.
Para tanto, a interessada deverá listar os documentos a serem aproveitados, conforme modelo do Anexo II do Pré-Edital. Vale notar que somente poderão ser aproveitados os documentos relacionados no Anexo II que estiverem dentro do prazo de validade. Além disso, os documentos cuja data de validade não esteja expressa somente serão aproveitados se tiverem sido submetidos à ANP em até 1 ano antes do requerimento.
- Fase de Exploração
- Arbitragem
- Cessão
- Extinção do Contrato
- Cronograma
De acordo com o Pré-Edital, o cronograma preliminar para a 14ª Rodada será conforme a seguir:
Evento | Data |
Publicação do Pré-Edital e da minuta do Contrato de Concessão | 18 de maio de 2017 |
Início do prazo para preenchimento do formulário de inscrição, entrega dos documentos de inscrição e pagamento da taxa de participação | 18 de maio de 2017 |
Disponibilização do pacote de dados técnicos | 18 de maio de 2017 |
Prazo final para contribuições ao Pré-Edital e à minuta do Contrato de Concessão e término da consulta pública | 19 de junho de 2017 |
Audiência pública (cidade do Rio de Janeiro) | 27 de junho de 2017 |
Publicação do edital e do modelo do Contrato de Concessão | 20 de julho de 2017 |
Seminário técnico | Julho de 2017 – sem data definida |
Seminário ambiental e jurídico-fiscal | Julho de 2017 – sem data definida |
Fim do prazo para preenchimento do formulário de inscrição, entrega dos documentos de inscrição e pagamento da taxa de participação. | 04 de agosto de 2017 |
Data-limite para apresentação das garantias de oferta | 12 de setembro de 2017 |
Sessão pública de apresentação das ofertas | 27 de setembro de 2017 |
Prazo para entrega dos documentos de qualificação (licitante vencedora) | 02 de outubro de 2017 |
Adjudicação do objeto e homologação da licitação | Até 07 de dezembro de 2017 |
Prazo final para entrega dos seguintes documentos: (i) de assinatura dos contratos de concessão; e (ii) de qualificação da afiliada indicada para assinar o contrato, se for o caso | 22 de dezembro de 2017 |
Prazo para pagamento do bônus de assinatura e envio do comprovante | Até 22 de dezembro de 2017 |
Assinatura dos contratos de concessão | Até 31 de janeiro de 2018 |
Para participar na licitação, as sociedades interessadas devem (i) preencher o formulário eletrônico de inscrição disponibilizado no site http://www.brasil-rounds.gov.br, (ii) pagar a taxa de participação, (iii) apresentar o ANEXO IV do edital informando os setores de interesse, e (iv) apresentar os demais documentos listados no Pré-Edital, seção 4.2. O prazo para inscrição termina em 04 de agosto de 2017.
Os arquivos Shapefile das áreas foram disponibilizados no site:http://www.brazilrounds.gov.br/arquivos/Round14/Mapas/Areas/SHAPES_v14.zip
A Petrobras comunicou ao mercado em 25 de maio de 2017 que apresentou ao CNPE a sua intenção de operar os ativos mencionados, em observação do procedimento apresentado pelo Decreto nº 9.047/2017. No entanto, a intenção da Petrobras precisava, ainda, ser ratificada pelo CNPE.
De acordo com o Decreto nº 9.407/2017, após o resultado parcial dos certames em comento, a Petrobras deverá confirmar uma segunda vez a sua participação como operadora da área unitizável do Campo de Sapinhoá, Peroba e Alto de Cabo Frio, caso o ativo seja arrematado por terceiro com excedente em óleo superior ao mínimo previsto no edital.
Permanecemos à disposição para qualquer informação adicional:
http://us14.campaign-archive1.com/?e=[UNIQID]&u=29630ae1321291cd57f5d02de&id=ff1b2f4b4c.