O início do ano legislativo no Congresso Nacional e a finalização da primeira parte do processo de cadastramento dos projetos termelétricos que poderão participar dos Leilões de Energia A-4 e A-5 a serem promovidos em 2021 trouxeram importantes constatações para o setor elétrico.
O primeiro fato foi a redução de aproximadamente 10% dos volumes de MW a serem ofertados nos referidos Leilões. Para o Leilão A-4 de 2021 há o cadastro de 70 projetos, onde serão oferecidos aproximadamente 33.033MW. Em 2020, o Leilão A-4 teve o cadastro de 76 projetos envolvendo 36.224MW, indicando essa forte diminuição. No Leilão A-5, a redução do número de projetos ou do volume de MW ofertado também ocorre, ainda que menos sentida. Foram registrados para o Leilão A-5 desse ano 79 projetos, em que são ofertados cerca de 40,913GW. Ou seja, quase o mesmo número de 82 projetos e aproximadamente 43,27GW de 2020.
Uma diferença mais significativa foi encontrada na região onde os projetos foram cadastrados para serem desenvolvidos. Em 2021, 37 dos projetos cadastrados para o Leilão A-5 (englobando inclusive mais da metade dos cerca de 40.913MW ofertados em todo o referido Leilão) estão localizados na região Sudeste. As regiões Norte e Nordeste tiveram grandes perdas de registros de novos projetos.
Os fatos acima, de qualquer forma, demonstram contínuo interesse dos investidores pelos Leilões e pelas oportunidades no setor. Porém, as suas atenções e competitividade parecem estar sendo mais direcionadas nesse momento.
Por sua vez, a volta dos trabalhos legislativos trouxe a discussão da aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 998/2020, que estava próximo de seu prazo de caducidade. O Projeto se encontra em fase de aprovação presidencial.
A aprovação deste marco regulatório traz alguns aperfeiçoamentos regulatórios pedidos por alguns agentes do setor, ao permitir, por exemplo em seu art. 6º e seguintes, a realização de leilão de Reserva de Capacidade de Geração, podendo o seu custo passar a ser rateado por toda a carga.
Ainda deverá haver alguma discussão dos agentes sobre esse tema quando da aprovação final da regulamentação. Da mesma forma, um posicionamento dos agentes sobre a consequência que a mudança legal poderá causar na modicidade tarifária também poderá ser esperado.
A equipe do Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre os temas deste boletim.
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